DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.482.639.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea " e" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei n° 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 1.423.438.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e três milhões e quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ) em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.201.000,00 (cinqüenta e nove milhões e duzentos e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 12 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1991.
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