DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.989.291.000,00 para reforço da dotação consignada no vigente orçamento.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b" e inciso V, da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.989.291.000,00 (um bilhão, novecentos e oitenta e nove milhões e duzentos e noventa e um mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1991.
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