DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.217.093.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.217.093.000,00 (doze bilhões, duzentos e dezessete milhões e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1991.
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