DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1991.
Abre ao Ministério da Ação Social credito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 167.309.000,00 (cento e sessenta e sete milhões e trezentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1991.
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