Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 1991.

Abre ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, credito suplementar no valor de Cr$ 11.561.438.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente exercício.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.561.438.000,00 (onze bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões e quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1991.

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