Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 5 de maio de 1992. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
O inciso I do art. 2º do Decreto de 1º de agosto de 1991 passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................
I - a Comissão Consultiva da Proposta da Reforma Fiscal, constituída por até sete cidadãos de notório saber e reconhecida competência no assunto, a serem designados por decreto do Presidente da República;
....................................................................................."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.10.1991.