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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1991.

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS - a aumentar o capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a aumentar o capital social, de Cr$ 1.524.316.303.238,68 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, trezentos e três mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e oito centavos) para Cr$ 1.524.318.112.079,88 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezoito milhões, cento e doze mil, setenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 1989.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1991.