DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.571.921.000,00.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.616, de 17 de outubro de 1990, e no art. 7° da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.571.921.000,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, novecentos e vinte e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto, no montante especificado.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial de dotações do Órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 ", indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
MarcÍlio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1991.
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