Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 4 de setembro de 1995. |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de
acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinado com os arts. 5°,
alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do
Processo GM n° 3.354, de 1991, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1°
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis
urbanos de propriedade de LAB - Engenharia e Consultoria Ltda., com sede em
Porto Alegre - RS, CGC n° 89.561.138/0001-73, descritos e caracterizados a
seguir:
I -
casa de alvenaria, própria para moradia, localizada na Rua Mostardeiro n° 509,
bairro Moinhos de Vento (Rio Branco), na Cidade de Porto Alegre - RS, no
quarteirão formado pelas Ruas Mostardeiro, Dr. Florêncio Igartua, Dona Laura e
Av. Goethe, com suas dependências, benfeitorias e instalações, e o respectivo
terreno que mede: 8,80m (oito vírgula oitenta metros) de frente, ao norte para a
Rua Mostardeiro, por 44,45m (quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros)
de extensão da frente ao fundo, onde entesta com a propriedade que é ou foi de
Rodolfo Hopf, dividindo-se, por um lado, com propriedade que é ou foi de Plácido
Guimarães e outros, de n° 517, com a qual tem parede comum e meação, e, pelo
outro lado, com imóvel que pertence ou pertenceu a Abade G. Ayub, conforme
consta do Registro de Imóveis da 1ª Zona do município de Porto Alegre - RS,
Registro n° 12, de 3 de janeiro de 1983, da Matrícula n° 15.503, à fls. 2v., do
livro n° 2; e
II -
casa de alvenaria, situada na Rua Mostardeiro, n° 517, bairro Moinhos de Vento
(Independência), na cidade de Porto Alegre - RS, no quarteirão formado pelas
Ruas Mostardeiro, Dr. Florêncio Igartua, Dona Laura e Av. Goethe, com suas
dependências, benfeitorias e instalações, e o respectivo terreno que mede: 8,80m
(oito vírgula oitenta metros) de frente para a Rua Mostardeiro, por 44,45m
(quarenta e quatro vírgula quarenta e cinco metros) de extensão da frente ao
fundo, onde entesta com propriedade que é ou foi de Ivo Lambertz, e, pelo outro
lado, com propriedade que é ou foi da viúva Otavia Bopp, conforme consta do
Registro de Imóveis da 1ª Zona do município de Porto Alegre - RS, Registro n°
15, de 29 de outubro de 1985, da matrícula n° 13.342, a fls. 2v., do Livro n° 2.
Art. 2°
Os imóveis especificados no artigo anterior destinar-se-ão ao funcionamento do
Tribunal Regional da 4ª Região, com sede em Porto Alegre - RS.
Art. 3°
A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos
do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.
Art. 4°
A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das
dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.9.1991.