DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991.
Abre aos Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 198.843.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 198.843.000,00 (cento e noventa e oito milhões, oitocentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1991.
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