DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1991.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Militar e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 184.549.000.00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " b" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor da Justiça Militar e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 184.549.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.1991.
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