DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1991.
Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, inciso I, alínea " b" da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 225.000.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1991.
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