Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo n° 27100.001914/90-28,
DECRETA:
Art. 1° É concedida à ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda., com sede na cidade de Rolim Moura, Estado de Rondônia, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1991.