DECRETO DE 26 DE ABRIL DE 1991.
Acrescenta parágrafo único ao art. 2° do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 2° .......................................................................................
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1991.
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