Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO THEODORETO SOUTO/São Carlos/SP e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
FUNDAÇÃO THEODORETO SOUTO, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.846/87);
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CATALÃO, com sede na Cidade de Catalão, Estado de Goiás (Processo MJ n° 17.361/87-21);
OBRA SOCIAL MARIA EUGÊNCIA, com sede na Cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 3.917/89-09);
SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICENTE DE MARAU, com sede na Cidade de Marau, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ n° 14.943/89-72);
CENTRO DE RECUPERAÇÃO INFANTIL, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 3.603/90-96);
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIADE E À INFÂNCIA DE CONDE, com sede na Cidade de Conde, Estado da Paraíba (Processo MJ n° 4.313/90-41);
ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE BRASÍLIA, com sede no Distrito Federal (Processo MJ n° 19.303/90-00).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 19 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.1991.