Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 21 de setembro de 1999. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Os arts. 2° e 3° do Decreto n° 74.685, de 14 de outubro de 1974, alterados pelos
Decretos n°s 98.550, de 14 de dezembro de 1989, e 84.996, de 5 de agosto de
1980, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2° A Comissão de que trata o artigo anterior compõem-se de onze membros, sendo:
I - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
II - um representante da Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República;
III - um representante da Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República;
IV - um representante da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística;
V - um representante da Academia Brasileira de Ciências;
VI - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
VII - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
VIII - quatro personalidades de reconhecido valor em matéria de ecologia humana.
Art. 3° Os membros da Comissão referidos nos incisos de I a VIII do artigo anterior, bem como seus representantes alternos, serão designados mediante Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores, por indicação dos titulares dos órgãos a que pertencem. Duas das personalidades a que alude o inciso VIII do mesmo artigo serão indicadas pela Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República e as outras duas serão indicadas pela Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República".
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°
Revoga-se o Decreto n° 98.550, de 14 de dezembro de 1989.
Brasília, 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.4.1991.