Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cancela dotações orçamentárias dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, à conta de fonte de recurso condicionada, no montante de R$ 3.403.434.890,00, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União de 1999. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 60, § 2º, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam canceladas as dotações orçamentárias dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, à conta da fonte de recurso condicionada à aprovação da alteração na legislação da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, constantes do Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), no montante de R$ 3.403.434.890,00 (três bilhões, quatrocentos e três milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa reais), relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam reduzidas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo Nacional de Saúde, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1999