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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1999.

Modifica fontes de recursos de dotações aprovadas na Lei Orçamentária de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e no art. 29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e, ainda, considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos à execução orçamentária do exercício,

DECRETA:

Art. 1º Ficam modificadas as fontes de recursos constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), na forma indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Ficam alteradas as receitas da Unidade Orçamentária Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, conforme os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1999

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