Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar ao Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, o imóvel denominado Área Urbana de Nova Olinda do Norte, inserida na área arrecadada do imóvel Abacaxis, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.431, de 11 de julho de 1977.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, o imóvel denominado Área Urbana de Nova Olinda do Norte, inserido na área arrecadada do imóvel Abacaxis, com 1.431,2072ha, situado naquele Município, e que tem os seguintes limites e confrontações: norte: com o rio Madeira e o lote 85 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; leste: com os lotes 21-A e 21 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; sul: com os lotes 09, 08, 07, 06, 05 e 01 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, lago Uruçacanga, gleba Abacaxis e lotes 01 e 02 da gleba 02 do imóvel Abacaxis; oeste: com a gleba Abacaxis, lote 47 da gleba 01 do imóvel Abacaxis e com o rio Madeira; e com a seguinte descrição do perímetro: partindo do EM-114, de coordenadas planas UTM, E=269.660,295m e N=9.571.305,002m, referidas ao meridiano central de 57ºW.Gr., ou em coordenadas geográficas longitude 59º04'27"W.Gr. e latitude 03º52'17"S, cravado à margem direita do rio Madeira e no limite com o lote 85 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; segue, confrontando com o lote 85 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por dois segmentos de retas consecutivas, interligadas pelo marco MH-600, com os azimutes verdadeiros de 137º24'36", 139º44'31" e respectivas distâncias de 86,88m e 1.411,00m, até o MC-03, cravado no limite com a estrada do Curupira; deste, segue, atravessando a estrada do Curupira, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 148º32'05", e distância de 50,49m, até o MC-04, cravado no limite com o lote 21-A da gleba-03, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 21-A da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 147º19'26" e distância de 552,04m, até o MJ-432, cravado no limite com o lote 21 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 21 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 147º25'32" e distância de 1.234,55m, até o MH-638, cravado no limite com o lote 10 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 10 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 255º01'53" e distância de 150,76m, até o MH-487, cravado no limite com o lote 09 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 09 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 255º03'45" e distância de 256,74m, até o MH-489, cravado no limite com o lote 08 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 08 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 255º02'50" e distância de 404,34m, até o MH-493, cravado no limite com o lote 07 da gleba-03 do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 07 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 255º02'10" e distância de 221,33m, até o MH-495, cravado no limite com o lote 06 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 06 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 255º01'25" e distância de 434,42m, até o MH-499, cravado no limite com o lote 05 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 05 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 255º04'49" e distância de 488,02m, até o MH-240, cravado na margem do lago Uruçacanga; deste, segue pela margem do lago Uruçacanga, no sentido Sudeste, por cerca de 1.068,52m, até o MH-75, cravado à margem do lago Uruçacanga, limite natural dos lotes 05 e 01 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; deste, segue, atravessando o lago Uruçacanga, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 233º41'52" e distância de 263,85m, até o MH-66, cravado no limite com o lote 01 da gleba-03, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 01 da gleba-03, do imóvel Abacaxis, por dois segmentos de retas, ligadas pelo marco MJ-84, com azimutes verdadeiros de 246º51'22", 189º30'13" e respectivas distâncias de 1.014,12m e 116,75m, até o MZ-201, cravado no limite com a gleba Abacaxis e o lote da gleba-02, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 16 da gleba-02, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 263º52'35" e distância de 1.010,49m, até o MC-129, cravado à margem da estrada Fontinelle; deste, segue, atravessando a estrada Fontinelle, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 322º51'59" e distância de 78,40m, até o MC-128, cravado à margem da estrada Fontinelle e no limite com o lote 01 da gleba-02, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 01 da gleba-02, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 255º26'52" e distância de 989,37m, até o MZ-127, cravado no limite com a gleba Abacaxis; deste, segue, confrontando com a gleba Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 322º05'48" e distância de 858,72m, até o MM-427, cravado no limite com o lote 47 da gleba-01, do imóvel Abacaxis; deste, segue, confrontando com o lote 47 da gleba-01, do imóvel Abacaxis, por um segmento de reta, com azimute verdadeiro de 333º07'25" e distância de 995,01m, até o MC-154, cravado à margem direita do rio Madeira; deste, segue à jusante do rio Madeira, por sua margem direita, através de cinco segmentos de retas consecutivas, interligadas pelos marcos EM-152, E-150, E-148, MC-112, com os azimutes verdadeiros de 42º06'20", 47º14'44", 51º44'11", 51º18'33", 48º12'03" e respectivas distâncias de 1.036,45m, 807,45m, 1.420,88m, 534,25m e 1.179,97m, até o EM-114, marco inicial desta descrição. A área do perímetro descrito é de 1.431,2072ha. Fonte de referência: carta planimétrica de levantamento topográfico executado pela firma SEA - Serviços de Engenharia e Agrimensura Ltda., na escala de 1:20.000, elaborado no ano de 1990.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, no Regime de Imóveis da Comarca de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas, sob o nº R.1/188, do Livro 2-2 às fls.88/89.
Art. 2º O imóvel a ser doado destina-se à expansão do perímetro urbano do Município de Nova Olinda do Norte, Estado do Amazonas.
Art. 3º O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independente de notificação ou indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4º A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de título de domínio.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Abrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1999