Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Orçamento de Ivestimento, em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, crédito especial no valor de R$ 2.217.907,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, crédito especial no valor de R$2.217.907,00 (dois milhões, duzentos e dezessete mil e novecentos e sete reais), em favor da Companhia Docas do Pará - CDP, para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de recursos da própria empresa, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1999