Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a União a aceitar doação de imóveis que menciona, cria a Floresta Nacional de Brasília, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, inciso III, da Constituição, no art. 4º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no art. 5º, alínea "b", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 1.298, 27 de outubro de 1994.
Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta firmado, em 4 de maio de 1998, entre a Companhia Imobiliária de Brasília -TERRACAP, a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal-FZDF, ambas do Governo do Distrito Federal, e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, com participação dos Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e Territórios,
DECRETA:
Art. 1º Fica a União autorizada a aceitar a doação de imóveis que lhe faz a Companhia Imobiliária de Brasília-TERRACAP, constituídos de áreas com o total, aproximadamente, de nove mil, trezentos e quarenta seis hectares e duzentos e oitenta e um centiares, localizados no Distrito Federal.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata o caput deste artigo, que se encontram desembaraçados de ônus e encargos de quaisquer natureza, possuem os seguintes memoriais descritivos:
A área 1 possui a superfície aproximada de 3.353.1799 ha. (três mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, dezessete ares e noventa e nove centiares), sendo localizada nos imóveis Guariroba e Engenho Queimado, desmembrados do Município de Luziânia/GO e incorporados ao território do Distrito Federal, entre o córrego Currais, a BR-070 e DF-001. Inicia-se no vértice 1 de coordenadas N=8.258.218,9425 e E=167.948,8146; deste, segue com o azimute 95º00'51" e distância de 1.303,628 metros, até o vértice 2, de coordenadas N=8.258.104,9158 e E=169.248,4240; deste segue com o azimute 103º46'22" e distância de 1.372,729 metros, até o vértice 3, de coordenadas N=8.257.777,8662 e E=170.582,6809; deste, segue com o azimute 102º43'01'' e distância de 371,350 metros, até o vértice 4, de coordenadas N=8.257.696,0578 e E=170.945,1926; deste, segue com o azimute 98º58'23" e distância de 685,854 metros, até o vértice 5, de coordenadas N=8.257.589,0063 e E=171.623,1595; deste, segue com o azimute 106º35'51" e distância de 304,723 metros, até o vértice 6, de coordenadas N=8.257.501,8987 e E=171.915,4042; deste, segue com o azimute 115º22'22" e distância de 241,773 metros, até o vértice 7, de coordenadas N=8.257.398,2201 e E=172.134,0191; deste, segue com o azimute 121º59'16" e distância de 314,310 metros, até o vértice 8, de coordenadas N=8.257.231,5938 e E=172.400,8034; deste, segue com o azimute 130º45'59'" e distância de 249,322 metros, até o vértice 9, de coordenadas N=8.257.068,6703 e E=172.589,7757; deste, segue com o azimute 138º20'49" e distância de 267,407 metros, até o vértice 10, de coordenadas N=8.256.868,7187 e E=172.767,6319; deste, segue com o azimute 143º46'19" e distância de 256,861 metros, até o vértice 11, de coordenadas N=8.256.661,3615 e E=172.919,5507; deste, segue com o azimute 156º14'34" e distância de 1.176,401 metros, até o vértice 12, de coordenadas N=8.255.583,8446 e E=173.393,8339; deste, segue com o azimute 170º27'43" e distância de 1.005,512 metros, até o vértice 13, de coordenadas N=8.254.591,4923 e E=173.560,5741; deste, segue com o azimute 185º57'23"e distância de 784,947 metros, até o vértice 14, de coordenadas N=8.253.810,2000 e E=173.479,0566; deste, segue com o azimute 198º46'14" e distância de 414,236 metros, até o vértice 15, de coordenadas N=8.253.417,7025 e E=173.345,6645; deste, segue com o azimute 201º56'11"e distância de 1.481,196 metros, até o vértice 16, de coordenadas N=8.252.042,7191 e E=172.791,9123; deste, segue com o azimute 249º58'58" e distância de 997,469 metros, até o vértice 17, de coordenadas N=8.251.701,0258 e E=171.854,0015; deste, segue com o azimute 298º56'22" e distância de 996,142 metros, até o vértice 18, de coordenadas N=8.252.183,4046 e E=170.981,5947; deste, segue com o azimute 263º07'57"e distância de 899,011 metros, até o vértice 19, de coordenadas N=8.252.075,8282 e E=170.088,3664; deste, segue com o azimute 283º24'44"e distância de 1.204,099 metros, até o vértice 20, de coordenadas N=8.252.355,3333 e E=168.916,2322; deste, segue com o azimute 295º06'14" e distância de 1.024,302 metros, até o vértice 21, de coordenadas N=8.252.790,2275 e E=167.987,9914; deste, segue com o azimute 334º19'24"e distância de 1.455,310 metros, até o vértice 22, de coordenadas N=8.254.102,8109 e E=167.356,9458; deste, segue com o azimute 307º24'42'" e distância de 666,950 metros, até o vértice 23, de coordenadas N=8.254.508,3109 e E=166.826,7972; deste, segue com o azimute 3º04'56"e distância de 506,889 metros, até o vértice 24, de coordenadas N=8.255.0148,8450 e E=166.854,0721; deste, segue com o azimute 250º30'36" e distância de 139,436 metros, até o vértice 25, de coordenadas N=8.254.968,2881 e E=166.722,5274; deste, segue com o azimute 10º39'51" e distância de 2.679,260 metros, até o vértice 26, de coordenadas N=8.257.603,2412 e E=167.218,7007; deste, segue com o azimute 49º51'33"e distância de 954,355 metros até o vértice 1, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro.
A área 2 possui a superfície aproximada de 996,4783 há. (novecentos e noventa e seis hectares, quarenta e sete ares e oitenta e três centiares), sendo localizada no imóvel Brejo ou Torto, desmembrado do Município de Planaltina/GO e incorporado ao território do Distrito Federal, entre a DF-001 e os Córregos Cana do Reino, Cabeceira do Valo e Poço D'água. Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.255.988,3258 e E=173.432,7501; deste, segue com o azimute 85º12'32" e distância de 3.144,320 metros, até o vértice 2, de coordenadas N=8.256.251,1372 e E=176.568,3474; deste, segue com o azimute 104º42'36" e distância de 1284,957 metros, até o vértice 3, de coordenadas N=8.255.924,6151 e E=177.812,0850, situado na margem do Córrego Cabeceira do Valo; deste, segue a jusante, até a foz do Córrego Cana do Reino; deste, segue a montante, até o vértice 4, de coordenadas N=8.253.215,1900 e E=175.523,8200; deste, segue com o azimute de 355º08'27" e distância de 507,078 metros, até o vértice 5, de coordenadas N=8.253.720,8105 e E=175.480,8346; deste, segue com o azimute 282º32'51" e distância de 1011,035 metros, até o vértice 6, de coordenadas N=8.253.940,6139 e E=174.493,2334; deste, segue com o azimute 354º52'32" e distância de 1495,646 metros, até o vértice 7, de coordenadas N=8.255.431,3586 e E=174.359,5486; deste, segue com o azimute 264º27'22" e Distância de 718,482 metros, até o vértice 8, de coordenadas N=8.255.361,8962 e E=173.643,9110; deste, segue com o azimute de 341º22'18", e distância de 660,585 metros, até o vértice 1, de coordenadas N=8.255.988,3258 e E=173.432,7501, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro.
A área 3 possui a superfície aproximada de 3.071,0069 há. (três mil, setenta e um hectares e sessenta e nove centiares), sendo localizada no imóvel Chapadinha, desmembrado do Município de Luziânia/GO e incorporado ao território Distrito Federal, entre a DF-180, o Córrego Chapadinha e o Rio Descoberto. Inicia-se no vértice 1, de coordenadas N=8.270.093,2239 e E=156.260,0856, situado na margem do Rio Descoberto; deste, segue com o azimute de 183º04'16" e distância de 988,175 metros, até o vértice 2, de coordenadas N=8.269.105,5779 e E=156.207,0953; deste, segue com o azimute de 93º21'10" e distância de 441,045 metros, até o vértice 3, de coordenadas N=8.269.079,7606 e E=156.647,7825; deste, segue com o azimute de 185º31'11" e distância de 4941,418 metros, até o vértice 4, de coordenadas N=8.264.156,8187 e E=156.172,0590; deste, segue com o azimute de 260º58'02" e distância de 327,802 metros, até o vértice 5, de coordenadas N=8.264.105,3068 e E=155.848,0299; deste, segue com o azimute de 214º50'28" e distância de 220,236 metros, até o vértice 6, de coordenadas N=8.263.924,3873 e E=155.722,0954; deste, segue com o azimute de 261º28'28" e distância de 174,979 metros, até o vértice 7, de coordenadas N=8.263.898,4231 e E=155.548,8938; deste, segue com o azimute de 205º34'25" e distância de 220,480 metros, até o vértice 8, de coordenadas N=8.263.699,3638 e E=155.453,6329; deste, segue com o azimute de 174º53'10" e distância de 227,496 metros, até o vértice 9, de coordenadas N=8.263.472,5687 e E=155.473,9290; deste, segue com o azimute de 177º49'36" e distância de 377,752 metros, até o vértice 10, de coordenadas N=8.263.094,7476 e E=155.488,2672; deste, segue com o azimute de 168º21'04" e distância de 451,292 metros, até o vértice 11, de coordenadas N=8.262.652,3520 e E=155.579,4720; deste, segue com o azimute de 119º11'60" e distância de 809,111 metros, até o vértice 12, de coordenadas N=8.262.257,2650 e E=156.286,4006; deste, segue com o azimute de 158º40'44"e distância de 1662,785 metros, até o vértice 13, de coordenadas N=8.260.706,8901 e E=156.891,5290; deste, segue com o azimute de 255º36'23"e distância de 1252,135 metros, até o vértice 14, de coordenadas N=8.260.395,3490 e E=155.677,6046; deste, segue com o azimute de 266º50'50" e distância de 233,026 metros, até o Vértice 15, de coordenadas N=8.260.382,5208 e E=155.444,7218; deste, segue com o azimute de 287º50'58"e distância de 1064,745 metros, até o vértice 16, de coordenadas N=8.260.709,1786 e E=154.430,3145, situado na margem do Rio Descoberto; deste, segue por este, a montante, até o vértice 1, de coordenadas N=8.270.093,2239 e E=156.260,0856, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro.
A área 4 possui a superfície aproximada de 1925,6162 há. (hum mil, novecentos e vinte e cinco hectares, sessenta e um ares e sessenta e dois centiares), sendo localizada no imóvel Chapadinha, desmembrado do Município de Luziânia-GO e incorporada ao território do Distrito Federal, entre os Córregos Capão da Onça, Barrocão, Jatobá e Guariroba, a DF-430 e a DF-415. Inicia-se no ponto 1, de coordenadas N=8.269.783,3002 e E=161.733,7530; deste, segue com o azimute de 89º11'01" e distância de 2807,330 metros, até o ponto 2, de coordenadas N=8.269.823,3300 e E=164.543,0400; deste, segue com o azimute de 175º56'42" e distância de 659,768 metros, até o ponto 3, de coordenadas N=8.269.164,6876 e E=164.589,7307; deste, segue com o azimute de 85º53'23" e distância de 987,125 metros, até o ponto 4, de coordenadas N=8.269.235,4976 e E=165.575,1037; deste, segue com o azimute de 176º13'53"e distância de 695,579 metros, até o ponto 5, de coordenadas N=8.268.540,8680 e E=165.620,8583; deste, segue com o azimute de 143º03'03'' e distância de 274,735 metros, até o ponto 6, de coordenadas N=8.268.321,1328 e E=165.786,1346; deste, segue com o azimute de 76º17'02" e distância de 435,331 metros, até o ponto 7, de coordenadas N=8.268.424,4371 e E=166.209,3892; deste, segue com o azimute de 170º10'29" e distância de 957,856 metros, até o ponto 8, de coordenadas N=8.267.479,8768 e E=166.372,9715; deste, segue com o azimute de 265º56'36" e distância de 1144,202 metros, até o ponto 9, de coordenadas N=8.267.398,8681 e E=165.230,7244; deste, segue com o azimute de 191º02'23" e distância de 569,318 metros, até o ponto 10, de coordenadas N=8.266.839,6388 e E=165.121,6201; deste, segue com o azimute de 255º40'22" e distância de 311,252 metros, até o ponto 11, de coordenadas N=8.266.762,5544 e E=164.819,8077; deste, segue com o azimute de 263º14'53" e distância de 200,977 metros, até o ponto 12, de coordenadas N=8.266.738,9064 e E=164.620,0654; deste, segue com o azimute de 198º32'53" e distância de 1301,460 metros, até o ponto 13, de coordenadas N=8.265.504,0620 e E=164.205,7401; deste, segue com o azimute de 265º36'01" e distância de 1035,487 metros, até o ponto 14, de coordenadas N=8.265.424,5600 e E=163.172,4800; deste, segue com o azimute de 265º26'01"e distância de 686,087 metros, até o ponto 15, coordenadas N=8.265.369,8950 e E=162.488,0246; deste, segue com o azimute de 271º19'08" e distância de 250,889 metros, até o ponto 16, de coordenadas N=8.265.375,6745 e E=162.237,0019; deste, segue com o azimute de 269º52'01" e distância de 159,430 metros, até o ponto 17, de coordenadas N=8.265.375,3041 e E=162.077,4445; deste, segue com o azimute de 283º40'40" e distância de 601,211 metros, até o ponto 18, de coordenadas N=8.265.517,5820 e E=161.492,8174; deste, segue com o azimute de 267º03'09" e distância de 1810,109 metros, até o ponto 19, de coordenadas N=8.265.424,4304 e E=159.683,6590; deste, segue com o azimute de 30º32'42" e distância de 690,007 metros, até o ponto 20, de coordenadas N=8.266.019,1592 e E=160.034,6125; deste, segue com o azimute de 24º17'40" e distância de 4126,575 metros, até o ponto 1, de coordenadas N=8.269.783,3002 e E=161.733,7530, ponto inicial desta descrição, fechando assim o perímetro.
Art. 2º A Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição dos bens imóveis de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio, do Ministério do Orçamento e Gestão, a lavratura dos respectivos contratos.
Art. 3º Efetivada a doação de que tratam os artigos anteriores, fica criada a Floresta Nacional de Brasília, em Brasília, no Distrito Federal, com o objetivo de promover o manejo de uso múltiplo e de forma sustentável dos recursos naturais renováveis, a manutenção e proteção dos recursos hídricos e da biodiversidade do Cerrado, a recuperação de áreas degradadas, a educação florestal e ambiental, a manutenção de amostras do fragmento do ecossistema e o apoio ao desenvolvimento sustentável dos recursos naturais das áreas limítrofes.
Art. 4º A Floresta Nacional de Brasília será administrada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, de acordo com o regulamento das Florestas Nacionais previsto no Decreto nº 1.298, de 27 de outubro de 1994.
Parágrafo único. Fica o IBAMA autorizado a celebrar instrumentos legais pertinentes, visando atingir os fins técnicos, científicos e econômicos previstos no art. 3º deste Decreto, a maior participação da comunidade e o manejo dos recursos naturais da Floresta Nacional de Brasília, sob o regime de produção econômica e auto - sustentada.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de dois anos, contados a partir da data de publicação deste Decreto, para a elaboração do Plano de Manejo da Floresta Nacional de Brasília.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1999