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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1999.

Revogado pelo Decreto de 23 de fevereiro de 2000.

Extingue o Consulado-Geral do Brasil em Berlim, cria o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 da Estrutura aprovada pelo Decreto nº 2.264, de 6 de junho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado-Geral do Brasil em Berlim, na República Federal da Alemanha.

Art. 2º O Ministério das Relações Exteriores adotará, no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação deste Decreto, as medidas administrativas necessárias à sua execução.

Art. 3º Fica criado o Escritório de Representação da Embaixada do Brasil em Berlim, com sede naquela cidade, subordinado à Embaixada do Brasil na República Federal da Alemanha.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1999