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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1999.

Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no art.29 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterado pelo art.1º da Medida Provisória nº 1.799-5, de 13 de maio de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas para os órgãos constantes do anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias, consignadas nos Orçamentos da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), de que trata o Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art.1º, ficam alteradas as receitas das entidades relacionadas nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1999