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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art.1º da
Lei nº 9.760, de 17 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito especial no valor de R$ 2.026.591,00 (dois milhões, vinte e
seis mil e quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I -
de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados;
II
- da incorporação de recursos provenientes de doações, no valor de R$
1.480.208,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil, duzentos e oito reais).
Art.
3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de
diversas unidades orçamentárias do Ministério da Educação e do Desporto, na
forma indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1998