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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE OUTUBRO DE 1998.
Vide Decreto de 27 de novembro de 2000. |
Renova a concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29103.000328/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão outorgada à Rádio Paulista Ltda., pelo Decreto nº 46.226, de 16 de janeiro de 1959, renovada pelo Decreto nº 89.472, de 21 de março de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Paulista, Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1998