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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Paraná do Paricá, localizada no Município de Maraã, Estado do Amazonas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kanamari, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada PARANÁ DO PARICÁ, com superfície de sete mil, oitocentos e sessenta e seis hectares e trinta e dois ares e perímetro de quarenta mil, quinhentos e vinte e nove metros e sessenta e sete centímetros, situada no Município de Maraã, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto digitalizado P-01, de coordenadas geográficas 01º50'16,873''S e 65º52'06,422''WGr, situado na confluência do Igarapé Paraná do Patauá com o Rio Paraná do Paricá, segue, no sentido jusante do citado rio, por uma distância de 11.466,26 metros, até o Marco Sat-01, de coordenadas geográficas 01º50'27,6405''S e 65º47'16.9003''WGr., situado na margem direita do Rio Paraná do Paricá; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóide de 187º32'59,4" WGr e 5.370,85 metros, até o Marco Sat-02, de coordenadas geográficas 01º53'20,9826''S e 65º47'39,7331''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóide de 187º32'59,4" e 142,86 metros, até o Ponto digitalizado P-02, de coordenadas geográficas 01º53'23,5384''S e 65º46'46,0269''WGr.; situado na margem esquerda do Rio Ati Paraná; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo referido rio, no sentindo montante, com uma distância de 6.414,61 metros, até o Ponto digitalizado P-03, de coordenadas geográficas 01º55'06,0561''S e 65º50'32,0712''WGr., situado na margem esquerda do citado rio; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóide de 226º55'16,1" e 344,30 metros, até o Marco Sat-03, de coordenadas geográficas 01º55'14,5384''S e 65º50'32,4677''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésico e distância elipsóide de 226º55'16,1'' e 2.041,49 metros, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 01º55'59,9340''S 65º51'20,7170''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute geodésio e distância elipsóide de 226º55'16,1" e 551,35 metros, até o Ponto digitalizado P-04, de coordenadas geográficas 01º56'10,6542''S e 65º51'45,3638''WGr., situado à margem do Igarapé Paraná do Patauá; OESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Paraná do Patauá, no sentido jusante, por uma distância de 14.244,40 metros, até o Ponto digitalizado P-01, início do presente descritivo. A base cartográfica utilizada refere-se às folhas: SA.20-V-C - Escala 1:250.000 - RADAMBRASIL - 1978.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1998