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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1998.

 

Revoga o Decreto de 20 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Genipapo", constituído dos Lotes 18, 27, 29, 31, 32, 33, 48 e 37, do Loteamento Rio Maranhão, situado no Município de Mimoso, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto de 20 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Genipapo", constituído dos Lotes 18, 27, 29, 31, 32, 33, 48 e 37, do Loteamento Rio Maranhão", com área de três mil, quatrocentos e cinqüenta e oito hectares, situado no Município de Mimoso objeto dos Registros nºs R-1-4.267, fls. 67; R-1-4.270, fls. 90; R-1-4.269, fls. 69; R-1-4.271, fls. 71; R-1-4.272, fls. 72; R-1-4.273, fls. 73; R-1-4.268, fls. 68, todos do Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1998