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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 17 DE AGOSTO DE 1998.

 

Declara de utilidade pública a Ação Social Belém Brasília, com sede na cidade de Colinas do Tocantins/TO, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - AÇÃO SOCIAL BELÉM BRASÍLIA, com sede na cidade de Colinas do Tocantins, Estado de Tocantins, portadora do CGC nº 01.795.459/0001-91 (Processo MJ nº 24.188/97-81);

II - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO DAS FLÔRES, com sede na cidade de Rio das Flôres, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 31.575.483/0001-86 (Processo MJ Nº 21.249/95-03);

III - ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE PAIS E AMIGOS DO DEFICIENTE AUDITIVO, com sede na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 63.110.258/0001-60 (Processo MJ nº 18.842/97-17);

IV - ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DA GUARDA MIRIM DE MONTES CLAROS, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, portadora do CGG nº 25.223.041/0001-78 (Processo MJ nº 16.153/97-41);

V - ASSOCIAÇÃO METODISTA DE AÇÃO SOCIAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, com sede na cidade de São Bernado do Campo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.383.164/0001-10 (Processo MJ nº 18.834/97-99);

VI - ASSOCIAÇÃO SANTA LUZIA DE GOVERNADOR VALADARES, com sede na cidade de Governador VaLadares, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 20.971.271/0001-00 (Processo MJ nº 23.284/97-39);

VII - CENTRO DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE GOIÁS, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás, portador do CGC nº 74.003.716/0001-89 (Processo MJ nº 21.303/97-19);

VIII - CENTRO DE HABILITASÇÃO PROMOVE - CHP, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 69.127.611/0001-00 (Processo MJ nº 12.404/97-27);

IX - CENTRO DE REABILITAÇÃO JUNDIAÍ, com sede na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.864.619/0001-85 (Processo MJ nº 5.507/97-40);

X - CONJUNTO PAROQUIAL MÃE DO SALVADOR, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.481.064/0001-09 (Processo MJ nº 14.352/95-34);

XI - COOPERATIVA EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL "CASA DO ZEZINHO", com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 74.566.035/0001-29 (Processo MJ nº 22.353/96-33);

XII - CRECHE COMUNITÁRIA URSINHO CARINHOSO, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.572.082/0001-70 (Processo MJ nº 9.378/96-60);

XIII -DOMUS PRO ORANTIBUS, com sede na cidade de Patos de Minas, Estados de Minas Gerais, portadora do CGC nº 23.114.655/0001-96 (Processo MJ nº 23.752/97-75);

XIV - HOSPITAL SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA, com sede na cidade de Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.592.139/0001-37 (Processo MJ nº 19.853/97-79);

XV - INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA SERGIUS ERDELYI, com sede na cidade de Tijucas do Sul, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.752.518/0001-43 (Processo MJ nº 18.490/97-81);

XVI - INSTITUTO DO III MILLENNIUM - CENTRO DE DIFUSÃO DE CULTURA TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO, com sede na cidade de São Paulo , Estado de São Paulo, portador do CGC nº 57.814.808/0001-20 (Processo MJ nº 21.260/97-08);

XVII - LAR DA CRIANÇA DE DIVINOLÂNDIA, com sede na cidade de Divinolândia, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.311.769/0001-61 (Processo MJ nº 7.260/97-60);

XVIII - SERVIÇOS ASSISTENCIAIS SENHOR BOM JESUS DOS PASSOS, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 56.100.068/0001-05 (Processo MJ nº 20.760/96-14);

XIX - SOCIEDADE BENEFICENTE EVANGÉLICA DE RIBEIRÃO PRETO, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.923.115/0001-87 (Processo MJ nº 22.981/97-27);

XX - SOCIEDADE BENEFICENTE NOVO HORIZONTE - CRECHE ANJO ARTEIRO, com sede na cidade de Marília, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.512.044/0001-31 (Processo MJ nº 14.431/98-51);

XXI - SOCIEDADE ESPÍRITA DISTRIBUIDORA DE PÃO AOS POBRES, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.011.737/0001-64 (Processo MJ nº 21.244/97-43);

XXII - SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA NIPO-BRASILEIRA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.216.697/0001-06 (Processo MJ nº 23.088/97-09);

XXIII - SOCIEDADE DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, com sede na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 11.020.534/0001-04 (Processo MJ nº 08004.003.359/97-16);

XXIV - UNIÃO DOS PARAPLÉGICOS DE BELO HORIZONTE, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.020.987/0001-86 (Processo MJ nº 10.095/89-13).

Art. 2º As entidades de que se trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1998