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Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1998.
Autoriza a reversão ao Estado da Bahia do terreno que menciona. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º É autorizada a reversão ao Estado da Bahia do terreno com área de 260.000,00m², situado no Bairro "Santos Dumont", Município de Cipó, naquele Estado, e pelo mesmo doado à União conforme autorizado pela Lei Estadual nº 835, de 30 de agosto de 1956, com as características e confrontações constantes da transcrição nº 1935, às fls. 127, do livro 3-D, do Cartório de Registro de Imóveis, daquela Comarca, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768.001.871/80.
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à reversão de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1998