Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.564, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério de Minas e Energia e do
Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$
29.693.096,00 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e três mil, noventa e
seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 29.324.422,00 (vinte e nove milhões, trezentos e vinte e quatro mil,
quatrocentos e vinte e dois reais), conforme Anexo II deste Decreto;
II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados, no valor de R$ 368.674,00 (trezentos e sessenta e oito mil,
seiscentos e setenta e quatro reais).
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, da Fundação Centro Tecnológico para Informática e da Companhia de
Pesquisa de Recursos Minerais, na forma indicada nos Anexos Ill a VI deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997