Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de
fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no
valor de R$1.261.889,00 (um milhão, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e
oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas ao referido Órgão, conforme indicado no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de novembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.11.1997