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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor total de R$ 101.121.017,00, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º inciso III, alínea "b", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, do Ministério da Cultura e do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor total de R$101.121.017,00 (cento e um milhões, cento e vinte e um mil e dezessete reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1997

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