Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1997.

Transforma a permissão de Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, outorgada à Telecomunicações do Amazonas S/A - TELAMAZON, em concessão de Serviço Móvel Celular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996, no art. 214, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e no Decreto nº 2.056, de 4 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º A permissão outorgada à Telecomunicações do Amazonas S/A - TELAMAZON, para exploração do Serviço de Radiocomunicação Móvel Terrestre Público-Restrito, conforme Portaria MC nº 676, de 8 de setembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 12 subseqüente, fica transformada em concessão de Serviço Móvel Celular.

Art. 2º O prazo da concessão de que trata o artigo anterior é o remanescente da permissão, cujo termo final dar-se-á em 16 de agosto de 2009.

Art. 3º A área geográfica abrangida pela presente concessão será discriminada em contrato a ser firmado entre a Concessionária e o Ministério das Comunicações, observadas as disposições legais regulamentares pertinentes.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1997