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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.107.516,00, em favor do Ministério da Fazenda, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9 438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 2.107.516,00 (dois milhões, cento e sete mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília,12 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1997

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