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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea a, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a
Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento,
crédito suplementar no valor de R$ 11.511.709,00 (onze milhões, quinhentos e
onze mil, setecentos e nove reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no
montante especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária, conforme especificado no Anexo III deste
Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir