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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.381,
de 18 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$
50.098.030,00 (cinqüenta milhões, noventa e oito mil e trinta reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de
arrecadação e do cancelamento parcial de dotações orçamentárias de subprojetos e
subatividades, pertencentes ao próprio Órgão, indicados, respectivamente, nos
Anexos II e III deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996