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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I,
alínea "c", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, crédito
suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de dotação da Reserva de Contingência, conforme indicado no
Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 28.11.1996