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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública o Centro Educacional Miosótis, com sede na cidade de Maceió/AL, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - CENTRO EDUCACIONAL MIOSÓTIS, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 41.174.921/0001-58 (Processo MJ nº 26.491/95-38);

II - FUNDAÇÃO DONATO PASCHOAL DE BENEMERÊNCIA E PRESERVAÇÃO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.013.433/0001-24 (Processo MJ nº 16.479/96-97);

III - FUNDAÇÃO LUIZ JOÃO LABRONICI, com sede na cidade de Boituva, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.484.383/0001-59 (Processo MJ nº 11.561/94-27).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1996