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Presidência
da República |
DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 1996.
Declara de utilidade pública o Centro Educacional Miosótis, com sede na cidade de Maceió/AL, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
I - CENTRO EDUCACIONAL MIOSÓTIS, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portador do CGC nº 41.174.921/0001-58 (Processo MJ nº 26.491/95-38);
II - FUNDAÇÃO DONATO PASCHOAL DE BENEMERÊNCIA E PRESERVAÇÃO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 59.013.433/0001-24 (Processo MJ nº 16.479/96-97);
III - FUNDAÇÃO LUIZ JOÃO LABRONICI, com sede na cidade de Boituva, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.484.383/0001-59 (Processo MJ nº 11.561/94-27).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1996