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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275,
de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor
de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 1°, fica alterada a receita do Instituto de
Pesquisa Econômica e Aplicada, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília
27 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 30.9.1996