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Presidência
da República |
DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$12.169.942,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°, inciso III, alínea b, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$12.169.942,00 (doze milhões, cento e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Art. 3° Em decorrência do estabelecido neste Decreto, são alteradas as receitas do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1996