|
Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 1996.
Credencia a Universidade do Oeste de Santa Catarina, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.000073/96-12, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica credenciada a Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, com sede na cidade de Chapecó, e campinas cidades de Chapecó, Joaçaba, Videira, Xanxerê e São Miguel D'Oeste, mantida pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, com sede na cidade de Joaçaba, todas no Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996