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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1°, da Lei n° 9.291, de 11 de julho
de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor da
Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$150.226.929,00 (cento e
cinqüenta milhões, duzentos e vinte e seis mil, novecentos e vinte e nove
reais), para atender á programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial da dotação da Reserva de Contingência, indicada no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de
1996; 175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 26.7.1996