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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1996.

Revogado pelo Decreto nº 2.122, de 1997.

Texto para impressão.

Aprova a alteração do art. 6° do Estatuto Social da empresa pública Casa da Moeda do Brasil - CMB.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O art. 6° do Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto n° 85.441, de 2 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6° O Capital da CMB é de R$ 117.581.592,31 (cento e dezessete milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), pertencentes exclusivamente à União Federal."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1996