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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1996.
Transfere a concessão outorgada à Rádio Tiradentes Ltda, para a Rádio Cultura de Monlevade Ltda, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a" do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50710.000304/94,
DECRETA:
Art. 1º. Fica transferida a concessão deferida à Radio Tiradentes Ltda, pela Portaria MVOP nº 617, de 29 de dezembro de 1959, renovada pelo Decreto nº 90.276, de 3 de outubro de 1984, para a Rádio Cultura de Monlevade Ltda. executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Monlevade, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga e transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na dota de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996