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Presidência
da República |
DECRETO DE 16 DE ABRIL DE 1996.
Autoriza o INCRA a doar, ao Município de Bonfim/RR, o imóvel denominado Gleba Tacutu. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, ao Município de Bonfim, Estado de Roraima, o imóvel denominado "Gleba Tacutu", com área 809,9246ha (oitocentos e nove hectares, noventa e dois ares e quarenta e seis centiares), situado naquele Município, com os seguintes limites e confrontações: NORTE: com a BR-401; LESTE: com o Rio Tacutu; SUL: com terras da União; área do 2° BEF e rio Tacutu; OESTE: com terras da União; com a seguinte descrição do perímetro: partindo do M-16, de coordenadas UTM 182595,588 Este e 371778,580 Norte, implantado na margem esquerda da BR-401, sentido Boa Vista, e deste segue por uma reta com azimute de 62°05' e distância de 4.838,80m até a estação J-23; daí, segue por uma reta com azimute de 72°52' e distância de 164,15m até a estação J-24; daí, segue por uma reta com azimute de 80º49' e distância de 124,98m até a estação J-25; daí, segue por uma reta com azimute de 83°01' e distância de 434,76m até o M-17; deste, segue por uma linha quebrada de 8 (oito) elementos levantada do rio Tacutu pela sua margem esquerda com uma distância no total de 1.954,65m até o M-04; deste, segue por uma reta com azimute de 261°02' e distância de 2.988,55m até o M-03; deste, segue por uma reta com azimute de 172°32' e distância de 130,30m até o M-02; deste, segue por uma reta com azimute de 81°17' e distância de 536,54m até o M-01; deste, segue por uma reta com azimute de 164°10' e distância de 398,35m até o M-05; deste, segue por uma linha quebrada de 8 elementos levantada do rio Tacutu pela sua margem esquerda com uma distância no total de 1.854,69m até o M-06; deste, segue por uma reta com azimute de 234°38' e distância de 328,33m até o M-07; deste, segue por uma reta com azimute de 336º23' e distância de 129,27m até o M-08; deste, segue por uma reta com azimute de 205°20' e distância de 167,35m até o M-09; deste, segue por uma reta com azimute de 344°53' e distância de 318,60m até o M-10; deste, segue por uma reta com azimute de 358°38' e distância de 321,88m até o M-11; deste, segue por uma reta com o azimute de 257°12' e distância de 47,10m até o M-12; deste, segue por uma reta com azimute de 357°43' e distância de 78,18m até o M-13; deste, segue por uma reta com azimute de 255°17' e distância de 264,71m até o M-14; deste, segue por uma reta com azimute de 307°34' e distância de 519,84m até o M-15; deste, segue por uma reta com azimute de 292°20' e distância de 1.298,75m até o M-16, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União Federal, sob o n° 997, às fls. 097, do Livro 2-D, no Registro de Imóveis da Comarca de Bonfim, Estado de Roraima.
Art. 2° O imóvel a ser doado destina-se à expansão e regularização do perímetro urbano do Município de Bonfim, Estado de Roraima.
Art. 3° O imóvel, com suas benfeitorias, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1996