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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE ABRIL DE 1996.
Cria Comissão destinada a examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação de materiais padronizados da Aeronáutica, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24, inciso XIX, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Ministério da Aeronáutica, comissão com competência para examinar e emitir parecer sobre dispensa de licitação, para compras de materiais de uso da Aeronáutica, com exceção de material de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios aéreos e terrestres.
Art. 2° Os pareceres emitidos pela comissão sobre dispensa de licitação terão validade enquanto o material padronizado permanecer registrado no acervo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3° A referida comissão será composta por um Oficial-General, três Oficiais Superiores e um relator, este último selecionado de acordo com a especificidade do assunto, que serão designados pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de abril de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1996