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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1996.

 

Declara de utilidade. pública a Associação de Pais e Mestres do Centro Educacional Imaculada Conceição, com sede na cidade de Salvador/BA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no. art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACIONAL IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC. nº 15.236.607/0001-42 (Processo MJ nº 14.734/93-79);

CENTRO SOCIAL COMUNITÁRIO DE JERIQUARA, com sede na cidade de Jeriquara, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.049.945/0001-61 (Processo MJ nº 108/94-02);

CÍRCULO DE AMIGOS DO MENOR PATRULHEIRO DE GUARUJÁ, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 48.707.319/0001-88 (Processo MJ nº 17.390/94-59);

COMUNIDADE MISSIONÁRIA DE VILLAREGIA, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.457.946/0001-02 (Processo MJ nº 12.387/94-67);

COMUNIDADE REDENTOR, com sede na cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 89.778.278/0001-06 (Processo MJ nº 23.277/95-10);

CURSO JOSÉ DE ANCHIETA, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 30.127.401/0001-78 (Processo MJ nº 15.934/95-65);

FUNDAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR DO CONGO, com sede na cidade do Congo, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 09.156.860/0001-93 (Processo nº 25.359/94-64);

FUNDAÇÃO SÃO SEBASTIÃO DE ESPINOSA, com sede na cidade de Espinosa, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.351.507/0001-60 (Processo MJ nº 24.097/95-65);

LAR DAS IRMÃS DE ELIZINHA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.784.756/0001-26 (Processo MJ nº 9.884/94-23);

CONSELHO CENTRAL DE BRASÍLIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 00.117.416/0001-94 (Processo MJ nº 9.206/95-23).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1996