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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996.
Autoriza o funcionamento do curso de Direito da Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo n° 23123.003615/95-31, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Direito do Alto Paranaíba, mantida pela Fundação Cultural de Araxá, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1996