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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Comunicação Social da Faculdade de Comunicação Social de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, 6°, da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995, e parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta dos Processos n°s 23001.000610/90-92 e 23001.001411/90-00, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Comunicação Social, com habilitações em Publicidade e Propaganda e em Radialismo, a ser ministrado pela Faculdade de Comunicação Social de São Paulo, mantida pelo Instituto Brasileiro de Difusão Cultural, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996