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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Autoriza o funcionamento do curso de Direito do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 2º do Decreto nº 1.734, de 7 de dezembro de 1995, e conforme consta do Processo nº 23123.003294/95-20, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Direito, a ser ministrado pelo Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de Ituiutaba, mantido pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1996